CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 731
A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 .


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Resumo Jurídico

Inventário e Partilha: A Celeridade da Homologação Judicial para Heranças Sem Impugnações

O artigo 731 do Código de Processo Civil estabelece um procedimento simplificado e célere para a homologação judicial do plano de partilha, quando não há herdeiros menores de idade ou incapazes, e todos os envolvidos estão de acordo com a divisão dos bens deixados pelo falecido. Em outras palavras, trata-se de um caminho mais rápido para finalizar o processo de inventário e partilha em situações de consenso e maturidade dos herdeiros.

O Que Significa na Prática?

Quando a família se depara com o falecimento de um ente querido e a necessidade de realizar o inventário, o ideal é que todos os herdeiros, maiores e capazes, estejam em harmonia quanto à destinação dos bens. Se essa concordância existe, e não há a presença de menores de idade ou pessoas consideradas incapazes legalmente, o artigo 731 permite que o juiz apenas homologue (ou seja, aprove judicialmente) o acordo de partilha já elaborado pelos próprios herdeiros.

Pontos Chave para Entender o Artigo 731:

  • Acordo entre os Herdeiros: A principal condição é que todos os herdeiros, que sejam maiores e capazes, concordem integralmente com a forma como os bens serão divididos. Não pode haver qualquer discordância sobre a quantidade, valor ou atribuição de cada bem.
  • Ausência de Menores ou Incapazes: Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes legalmente (como aqueles com certas deficiências que os impeçam de exercer atos da vida civil), este procedimento simplificado não se aplica. Nesses casos, o inventário tramitará de forma mais formal e com a intervenção obrigatória do Ministério Público.
  • Homologação Judicial: O plano de partilha, elaborado pelos próprios herdeiros, é apresentado ao juiz. O papel do juiz, neste caso, é verificar se o acordo atende aos requisitos legais e se não há vícios que o invalidem. Uma vez aprovado, o juiz o homologará, dando força legal à divisão acordada.
  • Celeridade: O grande benefício deste artigo é a agilidade. Ao dispensar a necessidade de atos processuais mais complexos e longos, como a nomeação de um inventariante judicial para realizar a divisão, ou a discussão judicial de eventuais divergências, o processo de inventário se torna consideravelmente mais rápido.
  • Evitar Litígios: A intenção do legislador é justamente incentivar a resolução amigável das questões de herança, evitando longos e desgastantes processos judiciais que podem gerar conflitos familiares e atrasar a partilha de bens.

Em Resumo:

O artigo 731 do Código de Processo Civil é um instrumento legal que reconhece e facilita a autonomia dos herdeiros maiores e capazes em resolverem amigavelmente a partilha de bens. Ele representa uma via mais direta e rápida para a conclusão do inventário, desde que a unidade familiar e a concordância sobre a divisão sejam as premissas do processo. É uma demonstração de que o direito busca, sempre que possível, a conciliação e a celeridade na resolução de conflitos.